Não cabe recurso administrativo para o TST interposto contra decisão do Pleno de Tribunal Regional do Trabalho que indefere pedido de remoção de juiz substituto para outro TRT, uma vez que o Regimento Interno do TST limita a competência do Órgão Especial, para apreciar recursos em face de decisões dos Regionais em matéria administrativa, às hipóteses disciplinares envolvendo magistrado e estritamente para controle da legalidade (RITST, art. 69, II, “q”). Com esse entendimento, o Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do recurso. TST-RecAdm-
245-79.2012.5.14.0000, Órgão Especial, rel. Min. Dora Maria da Costa, 6.8.2012
Informativo TST nº 016 - 2012
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